Resolução CBH-RMF 02, de 21 de outubro de 2008.
O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH-RMF), no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Nº 11.996, de 24 de julho de 1992, o Decreto Nº 26.462 de 13 de dezembro de 2001, o Decreto Nº 26.902 de janeiro de 2003, e, também consubstanciado na Lei No. 9.433 de 09 de janeiro de 1997, considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras (CG) de Sistemas Hídricos que operam isolados, o CBH-RMF, ESTABELECE CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS COMISSÕES GESTORAS DOS SISTEMAS HÍDRICOS, observando a Resolução 02, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH).
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 3º da Resolução CBH-RMF 01, de 13 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As Comissões Gestoras serão compostas de no mínimo 10 (dez) integrantes, observados os seguintes percentuais de participação de cada segmento:” (NR)
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Zita Timbó Araújo
Presidente do CBH-RMF