Resolução CBH-RMF 06, de 16 de abril de 2009.
O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH-RMF), no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Nº 11.996, de 24 de julho de 1992, o Decreto Nº 26.462 de 13 de dezembro de 2001, o Decreto Nº 26.902 de janeiro de 2003, e, também consubstanciado na Lei No. 9.433 de 09 de janeiro de 1997, considerando a relevância da formalização das Comissões Gestoras (CG) de Sistemas Hídricos das Bacias Metropolitanas que operam isolados, considerando a Resolução 02 de 20 de novembro de 2007 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) que delega a vinculação das CG aos Comitês de Bacias Hidrográficas, o Presidente do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF), no exercício de suas atribuições, e após aprovado pelo plenário do CBH-RMF, RESOLVE:
Art. 1º. – INSTITUIR A COMISSÃO GESTORA DO AÇUDE PENEDO, eleita no dia 25 de junho de 2008, bem como suas respectivas atribuições na gestão participativa dos recursos hídricos, no município de Maranguape, Ceará, composta pelas seguintes entidades:
I – REPRESENTANTE DOS PODERES PÚBLICOS: Secretaria de Infra-estrutura, Meio Ambiente e Controle Urbano de Maranguape; Guarda Municipal Ambiental; Corpo de Bombeiros; Secretaria de Educação de Maranguape.
II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL: Associação dos Moradores e Amigos do Penedo (AMAPE); Escola Carlos Pereira de Souza.
III – REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS: CAGECE; Balneário Bar do Papai; Agente de Saúde; Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Jardim; Antônio Ivan C. Morais; Maria de Fátima da Costa Silva; Francisco de Souza Maia; Israel Germano de Oliveira.
Art. 2º. – A Comissão Gestora do açude Penedo, no município de Maranguape, Ceará, terá como objetivo garantir a implementação da gestão participativa dos recursos hídricos, no reservatório citado, com as seguintes atribuições, conforme dita a Resolução 02/2007, Art. 4º. do CONERH:
1 – Definir o calendário de suas reuniões;
2- Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;
3 – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembléia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;
4 – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;
5 – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;
6 – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;
7 – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água.
§1º – Considera-se Alocação Negociada de água a reunião anual de definição das ações de operação, manutenção e monitoramento dos sistemas hídricos, na qual é estabelecido o Pacto de Alocação.
§2º – Considera-se Pacto de Alocação a definição das vazões de água a serem utilizadas por cada segmento de usuário do sistema hídrico.
Art. 3º. A Comissão Gestora eleita cumprirá o mandato de 2 (dois) anos, contado da data de sua posse, findo esse prazo, um novo processo de eleição deverá ser feito.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA PONTE
Presidente do CBH-RMF