O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH – RMF), no uso das atribuições que lhe confere os art.s 46, da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 e o art. 7º do Decreto Estadual nº 26.462, de 11/12/2001 e pela Resolução N° 2 aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, em 20 de novembro de 2007.

Considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras de sistemas hídricos que operam isolados (CG) em atividade na bacia e visando a necessidade de regularização do uso da água.

RESOLVE:

Art. 1º – Renova a Comissão Gestora do Sistema Hídrico Açude Penedo, inserido na Bacia Metropolitana. Eleição e Posse no dia 27 de Março de 2019.

Parágrafo Primeiro: A Comissão Gestora (CG) é um organismo de bacia vinculado ao CBH RMF.

Art. 2º – A CG terá a seguinte composição:

I – REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO:

1. Câmara Municipal de Maranguape;

2. Defesa Civil de Maranguape;

3. Secretaria de Meio Ambiente do Estado;

4. Secretaria de Agricultura de Maranguape;

II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:

1. Associação dos Moradores e Agricultores Familiar;

2. Escola Municipal Carlos Pereira de Sousa;

3. Associação Convida;

4. Associação de Pequenos Produtores do Jardim;

5. Sindicato da Agricultura Familiar;

6. Associação de Umarizeiras;

7. Associação de Saúde;

III – REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS:

1. Bar e Restaurante do Papai;

2. Pescador (José Josenias Almeida Rodrigues);

3. Pescador (Antônio Nacélio Almeida Rodrigues);

4. Pescador (Francisco Valdemir Almeida de Mesquita);

5. Cagece;

6. Irrigante (Francisco Jorgiano de Lima Viana);

7. Irrigante (Antônio Cláudio de Souza Soares);

8. Irrigante (Pedro Viana da Silva Neto);

9. Criador de Ovelhas (Paulo Roberto Feitosa Serra);

Parágrafo Segundo: Será mantida, quando possível, a paridade na composição, entre usuários representantes de montante e jusante do manancial a que pertence esta CG;

Parágrafo Terceiro: Na composição da Comissão Gestora haverá no mínimo um membro do Comitê Metropolitano.

Art.3º – Integram a estrutura da Comissão Gestora:

I – plenário;

II – secretaria.

Parágrafo Primeiro – As decisões deverão ser tomadas por maioria simples;

Parágrafo Segundo – A CG elegerá um Secretário dentre os seus integrantes;

Parágrafo Terceiro – Os membros do plenário serão eleitos em Assembleia convocada pelo CBH;

Parágrafo Quarto – A substituição de qualquer membro da Comissão Gestora, seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno de cada Comissão Gestora;

Parágrafo Quinto – A secretaria da CG será vinculada à secretaria geral do CBH correspondente;

Parágrafo Sexto: A substituição de qualquer membro da Comissão Gestora seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno e na inexistência deste, por deliberação do CBH RMF.

Art. 4º – Os membros da CG terão um mandato de quatro anos, a partir da presente data;

Parágrafo Único – Fica essa CG, vinculado ao respectivo comitê, com o prazo de renovação prorrogado durante o período da pandemia (COVID19), em cumprimento com a Portaria 670, de 22 de maio de 2020, expedida pela Secretaria de Recursos Hídricos – SRH.

Art. 5º – São atribuições da Comissão Gestora:

I – Definir o calendário de suas reuniões;

II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

III – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;

IV- Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;

VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;

VII – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água;

VIII – Elaborar com apoio do CBH RMF o Regimento Interno.

Art. 6º – São atribuições do Secretário da Comissão Gestora:

I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões das CG e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Secretaria Executiva e à Diretoria do CBH RMF;

II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CBH RMF;

III – Comunicar à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito das CG e acompanhar os encaminhamentos se houver;

IV – Apresentar Relatório das Atividades e ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria e/ou à Secretaria Executiva.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.

Art. 8º – A Comissão Gestora deverá apresentar relatório das suas atividades à Assembleia Geral do Comitê Metropolitana ao final de cada ano.

Comitê da Bacia Metropolitana, 12 de Janeiro de 2021.

Carlos Antônio Mariano Pereira

Presidente do Comitê das Bacias Metropolitana

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *