COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

(CBH – RMF)

RESOLUÇÃO 004/2021 – DISPÕE SOBRE A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA HÍDRICO DO AÇUDE ARACOIABA

O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH – RMF), no uso das atribuições que lhe confere os art.s 46, da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 e o art. 7º do Decreto Estadual nº 26.462, de 11/12/2001 e pela Resolução N° 2 aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, em 20 de novembro de 2007.

Considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras de sistemas hídricos que operam isolados (CG) em atividade na bacia e visando a necessidade de regularização do uso da água.

RESOLVE:

Art. 1º – Renova a Comissão Gestora do Sistema Hídrico Açude Aracoiaba, inserido na Bacia Metropolitana. Eleição dia 25 de junho e a Posse no dia 25 de junho de 2019.

Parágrafo Primeiro: A Comissão Gestora (CG) é um organismo de bacia vinculado ao CBH RMF.

Art. 2º – A CG terá a seguinte composição:

I – REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO:

1. Secretaria de Agricultura de Aracoiaba;

2. Escola Estadual Dr. Salomão Alves de Moura;

3. Ematerce;

II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:

1. Associação Cearense de Aquicultura – ACEAQ;

2. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Aracoiaba;

3. Associação Comunitária de Poços

4. Fundação Fé e Alegria;

5. Associação dos Pequenos Agricultores da Maguary;

6. Associação Kolping de Tigipió;

7. Grêmio Estudantil João Alves Moreira;

8. Associação Unidos Venceremos;

9. Instituto de Desenvolvimento Familiar;

III – REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS:

1. Aracoiaba Pescados de Cultivo;

2. Cooperativa dos Piscicultores do Açude – COPA;

3. Associação do Desenvolvimento Comunitário da Lagoa de São João;

4. Cagece;

5. Sisar BME;

6. Associação Comunitária Amigos de Todos – ACAT;

7. Granja Pacatuba;

8. Aquavaz;

9. JJ Rações e Cereais Ltda;

10. Agricultor (Francisco Gadelha de Oliveira);

11. Agricultor (Gleidson Victor Andrade Barros);

12. Agricultor (Joel Lopes de Freitas);

13. Agricultor (José Orlando Pereira da Costa);

14. Agricultor (Francisco Rodrigues de Oliveira);

Parágrafo Segundo: Será mantida, quando possível, a paridade na composição, entre usuários representantes de montante e jusante do manancial a que pertence esta CG;

Parágrafo Terceiro: Na composição da Comissão Gestora haverá no mínimo um membro do Comitê Metropolitano.

Art.3º – Integram a estrutura da Comissão Gestora:

I – plenário;

II – secretaria.

Parágrafo Primeiro – As decisões deverão ser tomadas por maioria simples;

Parágrafo Segundo – A CG elegerá um Secretário dentre os seus integrantes;

Parágrafo Terceiro – Os membros do plenário serão eleitos em Assembleia convocada pelo CBH;

Parágrafo QuartoA substituição de qualquer membro da Comissão Gestora, seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno de cada Comissão Gestora;

Parágrafo Quinto – A secretaria da CG será vinculada à secretaria geral do CBH correspondente;

Parágrafo Sexto: A substituição de qualquer membro da Comissão Gestora seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno e na inexistência deste, por deliberação do CBH RMF.

Art. 4º – Os membros da CG terão um mandato de quatro anos, a partir da presente data;

Parágrafo Único – Fica essa CG, vinculado ao respectivo comitê, com o prazo de renovação prorrogado durante o período da pandemia (COVID19), em cumprimento com a Portaria 670, de 22 de maio de 2020, expedida pela Secretaria de Recursos Hídricos – SRH.

Art. 5º – São atribuições da Comissão Gestora:

I – Definir o calendário de suas reuniões;

II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

III – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;

IV- Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;

VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;

VII – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água;

VIII – Elaborar com apoio do CBH RMF o Regimento Interno.

Art. 6º – São atribuições do Secretário da Comissão Gestora:

I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões das CG e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Secretaria Executiva e à Diretoria do CBH RMF;

II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CBH RMF;

III – Comunicar à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito das CG e acompanhar os encaminhamentos se houver;

IV – Apresentar Relatório das Atividades e ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria e/ou à Secretaria Executiva.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.

Art. 8º – A Comissão Gestora deverá apresentar relatório das suas atividades à Assembleia Geral do Comitê Metropolitana ao final de cada ano.

Comitê da Bacia Metropolitana, 12 de Janeiro de 2021.

Carlos Antônio Mariano Pereira

Presidente do Comitê das Bacias Metropolitana