Aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, estiveram reunidos no auditório da Sohidra, os membros do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF) para a a realização da 20a. Reunião Extraordinária do seu colegiado. O objetivo principal era discutir e aprovar a reformulação do Regimento Interno do CBH-RMF. A reunião foi aberta pela Presidente do CBH-RMF – Michele Mourão Matos que chamou à mesa sua diretoria – Raimundo Fêlix (Vice-presidente) e Mailde Carlos (Secretária). Em seguida Márcia Caldas (COGERH) informou que precisava de 2/3 (dois terços) do total de membros para aprovar as alterações do regimento, ou seja, 40 instituições-membros. Anunciou ainda que não havia quorum para as alterações do regimento, porém lembrou que poderia dar inicio a reunião com a leitura das propostas e ainda observou que talvez em poucos minutos, fosse provável que houvesse quorum, já que alguns membros se comunicaram através de chamadas dos seus respectivos celulares que logo estariam chegando ao recinto. Raimundo Fêlix falou das tentativas de aprovação da reformulação do regimento, e que houveram 5 (cinco) reuniões sem sucesso, devido a ausência de membros e a falta de quorum para aprovação do mesmo e que todas as propostas foram estudadas pelo grupo de trabalho e tinha sido repassados por e-mail para os membros. Lembrou que era necessário 2/3 do colegiado em reunião extraordinária marcada somente com esse fim de atualização do seu regimento e ainda destacou a necessidade de reafirmar o compromisso dos membros do colegiado. Ao usar da palavra o Sr. José Ivo Viana representante do SENGE, falou que se a proposta de alteração do regimento não conseguisse ser aprovada novamente era necessário comunicar o caso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH). Márcia Caldas explicou que após a leitura, tivessem quorum, as propostas de reformulação do regimento poderiam ser votadas no final da reunião. Dando prosseguimento Michele Matos analisou que os comitês não participam efetivamente da discussão dos planos de aplicação dos recursos financeiros da cobrança dos recursos hídricos e que os comitês deveriam participar de uma forma mais deliberativa e não apenas consultiva. Em seguida passou a palavra ao Vice-presidente, Raimundo Fêlix que inciou a leitura das propostas de reformulação do regimento interno através do Cap.I – Da Constituição, ressaltando a readaptação feita de acordo com a nova Lei Estadual de Recursos Hídricos N° 14.844 de 28 de dezembro de 2010. Na sequência passou para o Cap.II – Das Atribuições do Comitê considerou que este capítulo também estava de acordo com a Lei N° 14.844. Ao usar da palavra Michele Matos falou sobre as competências da Secretaria Executiva (Cogerh) e que estas deveriam constar no Regimento Interno do CBH-RMF, junto com as atribuições da Cogerh. Na oportunidade Raimundo Fêlix abriu um parêntese e questionou por que o município de Fortim não fazia parte das bacias hidrográficas Metropolitanas, ou seja, o município de Fortim deveria compor os municípios da região hidrográfica Metropolitana e perguntou ainda por que na divisão por regiões, os municípios de Eusébio e Pindoretama estavam inseridos na região litoral. Prontamente Márcia Caldas explicou que segundo o plano de bacia, Fortim estaria com apenas 8% do seu território inserido nas bacias hidrográficas Metropolitanas, e que era orientação do próprio plano de bacia, apenas os municípios que estivessem totalmente inseridos na região hidrográfica Metropolitana poderiam compor a mesma e ainda considerou que os municípios de Eusébio e Pindoretama estavam na região litoral apenas a titulo de unidade de trabalho (estudo) e que isto poderia ser revisto e reconsiderado na próxima renovação do colegiado do CBH-RMF ou até mesmo antes; continuando a leitura das propostas, Raimundo Fêlix passou para o Cap.III – Da Composição do Comitê, frisou que não houve alteração na composição do colegiado. Já o Sr. Elderi Pimenta representante da Ematerce solicitou a inclusão de pecuária no Paragrafo 1°. Item I do referente capítulo. Dando seguimento Raimundo Fêlix considerou o Paragrafo 3°. Nos comitês de bacias hidrográficas cujos territórios abranjam terras indígenas e de quilombolas deveriam ser incluído um representante de cada um desses segmentos, conforme a Lei N° 14.844/2010. Art.47. § 3°. Ao usar da palavra Sra. Vanda Malvieira representante da UNIFOR propôs que as reuniões do CBH-RMF fossem realizadas as sextas-feiras, proposta acatada pelo plenário. Em seguida Márcia Caldas anunciou que já tinha quorum, e que portanto, poderiam dar inicio a votação das alterações das propostas de reformulação do regimento. Neste momento houve manifestação do plenário de alegria e a diretoria do colegiado parabenizou a todos os presente da reunião pelo quorum. Dando seguimento à reunião, passou-se ao Cap IV. Da Organização e Administração do Comitê Art.6. O comitê de bacia só poderá ser presidido por representante dos seguintes segmentos: Sociedade Civil, Usuários ou Poder Público Municipal, em acordo com a Lei N° 14.844/ Art.47§1°. No uso da palavra a Sra. Ana Lúcia representante da Funceme considerou que fossem feitas as referências especificamente nas propostas de alterações ao Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF) e não genericamente, somente comitê de bacia. A Sra. Michele Matos ressaltou que deveria incluir também neste capítulo um parágrafo em que o Vice-presidente não poderia ser do segmento Poder Público Estadual/Federal, uma adaptação a nova legislação, já que em caso de vacância o Vice-presidente não poderia assumir a presidência do comitê, caso fosse deste segmento. Considerou ainda que se não houvesse questionamento nos itens das propostas de reformulação do regimento é porque a plenária estava de acordo com a aprovação do mesmo. Dando seguimento RaimundoFêlix passou para o Art.7°. §2°. Os membros do comitê terão acesso a todas as informações de que disponha a Secretaria Executiva e poderão solicitar informações e pareceres dos órgãos públicos, cujas atuações interferem diretamente nos recursos hídricos da bacia hidrográfica metropolitanas. Em seguida considerou a falta de transparência em alguns setores de órgãos públicos e que as informações de órgãos públicos que atuam nas bacias hidrográfica metropolitanas devem ser mais transparentes e disponibilizar informações para os membros do comitê. A Sra. Ana Lúcia observou que a Funceme adota uma política de transparência das informações, e portanto, os demais órgãos devem adotar a mesma postura e ainda falou que a Funceme disponibiliza informações inclusive em seu sítio eletrônico. Continuando passou-se para Art. 9.§2° Alterações do Regimento devem ser deliberadas em reunião extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e quorum mínimo de 2/3(dois terços) dos membros. Ao usar da palavra Michele Matos falou da importância de se criar um Parágrafo Único onde os membros que precisarem se ausentar da reunião do CBH-RMF (justificando sua ausência), poderá manifestar seu voto, a matéria posta para deliberação do CBH-RMF devendo ser registrada em ata. O membro que precisar se ausentar da reunião, deverá após assinada a lista de presença da reunião, deverá justificar sua ausência, poderá manifestar e registrar seu voto a matéria proposta em ata. Logo o Sr. Alexandre Belém representante da Prefeitura Municipal de Beberibe, o Sr. Jorge Prado representante da FAEC (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará) e Sr. Luís Maranhão representante da Defesa Civil em decorrência de outros compromissos e reuniões justificaram suas ausências e manifestaram seus votos de aprovação em relação as matérias que seriam votadas na alteração do Regimento. Dando prosseguimento passou-se ao Cap. V. Art.12°. As atas das reuniões deverão ser digitalizadas e repassadas para todos os membros por e-mail e quando possível gravadas. A Sra. Vanda Malvieira solicitou que a ata fosse lida e aprovada ao final das reuniões. A Sra. Mailde do Rêgo Secretária do CBH-RMF justificou a dificuldade de redigir uma ata e participar da reunião ao mesmo tempo como membro do comitê, e que todas as atas, após a realização da reunião são repassadas por e-mail para que os membros possam analisar e aprovar ou não na reunião seguinte. Logo em seguida passou-se ao Cap.V.Deveres e Responsabilidades dos Participantes do Comitê. Destaque para a questão de desligamento dos membros.Ao usar a palavra Rosa Alice representante do IBGE observou sobre o desligamento de membros e perguntou se é comunicado ao membro o seu desligamento. Márcia Caldas explicou que é feito o contato com o membro por e-mail e telefone e se o membro não se manifestar, ou seja, se não houver resposta ou nem uma justificativa para o CBH-RMF através de ofício ou e-mail, é enviado uma correspondência através de Aviso de Recebimento (AR) à instituição-membro comunicando a falta dos representantes titular e suplente, e não havendo resposta por parte dos mesmos, a plenária é comunicada na reunião e os membros decidem sobre o desligamento ou não do membro por deliberação do colegiado. Na sequência passou-se para o Art. 23. O papel do membro é participar de forma a conciliar osmúltiplos interesses existentes sobre o uso dos recursos hídricos. Assim sendo, o membro eleito deve estar preparado para defender os interesses do segmento que representa. É importante que o membro tenha capacidade de organização para definir, junto aos seus representados, as diretrizes de atuação que devem pautar o seu trabalho no comitê, bem como o processo de informar e consultar aos seus representados. Dando seguimento passou-se para o Cap.VI. Do Plenário, Da Presidência, Vice-presidente, Secretaria Geral e Secretaria Executiva doComitê. Art. 24. Sra. Mailde do Rêgo representante do CREA e também Secretária do CBH-RMF propôs que a denominação usada para definir Secretária Titular no regimento interno mudasse, e a nomeclatura poderia ser apenas Secretária(o) e Secretária(o) Adjunta (o). Proposta aprovada pela plenária. Na oportunidade Sr. Juliano Oliveira representante da SRH (Secretaria de Recursos Hídricos) solicitou também a substituição da denominação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos para Conselho de Recursos Hídricos do Ceará (CONERH). Já no Art.27. São Atribuições da Secretaria Executiva. XIII – Custear a participação dos representantes do Comitê em colegiados do Sistema quando estes forem representar o CBH-RMF. Neste momento houve várias discussões, após esse momento a diretoria do CBH-RMF juntamente com os membros solicitaram que a Secretaria Executiva(COGERH), encontra-se uma solução, ou seja, uma forma para custear as despesas de algumas instituições da sociedade civil, desde que não patronais e sem fins lucrativos, principalmente no caso das ONGs. Em seguida passou-se ao Cap. VII. Das Eleições do Presidente, Vice-presidente,Secretário e Secretário Adjunto. O Sr. Raimundo Fêlix considerou as denominações e ponderou que o membro que pertencer ao segmento Poder Público Estadual/Federal não poderá se candidatar a Vice-presidente de acordo com a legislação vigente. Lei N° 14.844. Na sequência passou-se para o Cap.VIII Do Delisgamento dos Membros. Sr. Raimundo Fêlix pôs em votação a questão em que as instituições que ficaram suplentes no Congresso de Renovação devem ou não assumir a vaga ociosa, obedecendo a sequência de suplência, conforme votação feita no Congresso de Renovação do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF). Após o debate na plenária, os membros deliberaram que devem ser convidadas instituições que participaram do congresso mais também que poderiam convidar instituições que não participaram do congresso e assim ampliar a participação de todos os segmentos na escolha dos substitutos. Em seguida passou-se ao Cap. IX. Das Disposições Gerais. A Sra. Michele Matos considerou que em caso de omissão as regras previstas neste regimento, somente o plenário terá respaldo legal para decidir. Na sequência passou-se aos informes. Ao usar da palavra o Sr. Silvanar Soares falou da programação da IX Semana das Águas de Aracoiaba e convidou os membros do comitê a participarem do seminário em Aracoiaba. No uso da palavra o Sr. Raimundo Fêlix ressaltou que a Diretoria do CBH-RMF teria enviado um ofício pedindo esclarecimentos sobre emissão de efluentes no Rio Pacoti para a COGERH, e que se isso acontecesse iria influenciar muito o regime do rio. O ofício foi protocolado e pede maiores informações sobre a emissão de efluentes. Logo em seguida leu o ofício e comentou seus principais questionamentos, enviados à COGERH para demais esclarecimentos. O Sr. Raimundo Fêlix ainda no uso da palavra solicitou que os membros visitassem mais o sitio eletrônico do CBH-RMF (www.cbhrmf.com.br) para uma maior divulgação e contribuição dos mesmos. O Sr. Ronaldo Queiroz representante daCAGECEesclareceu sobre o pedido do município de Ibaretama à CAGECE para o abastecimento de água da sede e distritos de Ibaretama. Disse que estava acompanhando o processo pessoalmente e que em breve será abastecido o município com consecução da Cagece. Ao final da reunião houve aprovação da plenária das propostas de reformulação do Regimento Interno do CBH-RMF e muitos aplausos. Na oportunidadeMichele Mourão Matos, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião e nada mais havendo a tratar eu, Mailde Carlos do Rêgo, Secretária do CBH-RMF, lavro a presente ata que será por mim assinada e pelos demais presentes.