O Comitê da Bacia Hidrográfica da Região Metropolitana – CBH-RMF, em Reunião
ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2020, de forma virtual, na plataforma Cisco webex,
respeitando a Portaria 566/2020 da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH, no uso de suas
atribuições, definidas por lei e demais normas complementares e,


Considerando que o CBH-RMF é a instância colegiada plural de debate de temas relevantes para a
formulação de políticas públicas de recursos hídricos e meio ambiente no âmbito da Bacia
Hidrográfica da Região Metropolitana;


Considerando a discussão feita pela Câmara Técnica de meio ambiente sobre o Decreto
33.559/2020, oriundo do Governo Estadual e que dispõe sobre a outorga preventiva, de direito de
uso dos recursos hídricos e execução de obras e serviços de interferência hídrica e da outras
providencias;


Considerando os riscos feitos (as pessoas e ao meio ambiente) pelos usuários de transporte movidos
a combustão, como usos não consuntivos, onde o Decreto 33.559/2020, inicialmente não
regulamenta esse tipo de uso, não prever outorga, ficando assim um crescente do números de
usuários, utilizando estes transportes, de forma desordenada nos reservatórios (Lagoas e açudes) no
Estado do Ceará.
Resolve:


Aprovar Moção, dirigida ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, manifestando-se
CONTRÁRIO à aprovação do Decreto 33.559/2020.


Pentecoste, 27 de outubro de 2020.
Carlos Antônio Mariano Pereira
Comitê da Bacia Hidrográfica da Região Metropolitana
CBH-RMF