O Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH -RMF) – 47º Reunião Ordinária realizada no dia 04 de julho de 2017, na cidade de Fortaleza, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 44. da Lei Estadual nº 14.844/2010 e demais normas complementares e,

CONSIDERANDO que uma das funções do CBH- RMF é a gestão dos recursos hídricos da Bacia visando promover a melhoria da qualidade e quantidade das águas da Bacia buscando a sustentabilidade hídrica do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade do uso racional da água, de forma sustentável, nos seus múltiplos usos, por meio de uma política continuada, tendo em vista o nosso contexto de semiárido;

CONSIDERANDO a crise hídrica que o Estado do Ceará vem atravessando desde o ano de 2012 com uma das mais intensas secas com índices pluviométricos abaixo da média histórica que ocasionam reduzidos aportes hídricos nos açudes que abastecem a as regiões urbanas e rurais do Estado;

CONSIDERANDO a situação crítica atual de armazenamento nos reservatórios públicos que compõem o Sistema Integrado Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza, conforme apresentado na Nota Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH nº 01/2017;

CONSIDERANDO ainda que a Nota Técnica da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH nº 01/2017 também dispõe sobre o cenário de operação do Sistema Hídrico Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza, a expedição do Ato Declaratório nº 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE em 07/10/2015, declarando em todo o Estado do Ceará Situação Crítica de Escassez Hídrica, encontrando-se vigente até a presente data.

RESOLVE:

Aprovar Moção dirigida ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Ceará recomendando que, no que diz respeito ao abastecimento de água nos 31 municípios da Região Metropolitana de Fortaleza viabilize a implantação urgente de medidas de redução efetiva do consumo de água em todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta bem como para consumo Industrial e doméstico.

Recomenda abastecimento em dias alternados;

Recomenda a preocupação com a Educação ambiental das famílias ribeirinhas e das populações das zonas urbanas das cidades por onde passam os rios e riachos, sobretudo Território do Maciço de Baturité, que não tem programa de saneamento básico;

Recomenda que o Decreto n° 31.723, de 12 de maio de 2015 que estabelece boas práticas de gestão de uso de água e energia elétrica nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, seja devidamente implementado, monitorado e divulgado, conforme rege o Art. 3° do Decreto:

Os órgãos e entidades deverão fornecer informações referentes ao consumo mensal de água e energia elétrica, por meio do Sistema de Acompanhamento de Responsabilidade Socioambiental na Administração Pública (SIRSAP) disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Meio Ambiente.

Recomenda que o Estado do Ceara implemente uma politica de reúso de efluentes através do tratamento dos mesmos e reúso nas cidades e municípios, reúso de água de chuva, que seja elaborado um Plano Diretor de reúso de águas e efluentes para o Estado com diretrizes de reúso, campanhas educativas com orientações Técnicas e gerenciais aos usuários;

Recomenda ainda que em relação aos Poços se intensifique os estudos para aproveitamento sustentável;

Recomenda que a CAGECE intensifique o combate ao desperdício de água no sistema de distribuição, hoje em torno de 40%;

Recomenda que o estado do Ceará implemente uma política de uso eficiente da água na irrigação, que seja elaborado um plano diretor de irrigação para o Estado, com diretrizes de uso, campanhas educativas com orientações técnicas e gerenciais aos usuários.