O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH-RMF), no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Nº 14.844, de 28 de Dezembro de 2010, o Decreto Nº 26.462 de 13 de dezembro de 2001, o Decreto Nº 26.902 de janeiro de 2003, e, também consubstanciado na Lei No. 9.433 de 09 de janeiro de 1997, considerando a administração de recursos feitos por uma Organização Social de Interesse Público (OSCIP) para o CBH-RMF, RESOLVE aprovar a Resolução que estabelece a obrigatoriedade de prestação de contas pela OSCIP perante o CBH-RMF referente aos recursos repassados pela COGERH para o funcionamento do Comitê, e dá outras providências:

“Art. 1º As prestações de contas perante o CBH-RMF a ser realizada pela organização social de interesse público – OSCIP, eleita como gestora dos recursos financeiros necessários ao funcionamento do Comitê, deverá ser feita nos moldes da IN nº 01/2005-CPFCP ou legislação correlata estadual, ficando a entidade responsável em apresentar a referida prestação de contas a cada reunião ordinária referente ao período anterior.

§ 1º – As prestações de contas referidas no caput deste artigo deverão ser previamente apreciadas pela diretoria do CBH-RMF e Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão, para que sejam aprovadas pela plenária na reunião ordinária subsequente.

§ 2 º – A cada exercício financeiro será eleita uma OSCIP pelo CBH-RMF, que deverá apresentar certidão de regularidade perante o Ministério Justiça e demais documentos sociais, para que execute o Plano de Ação com recursos aprovados pelo CBH-RMF e repassados pela COGERH, na forma da legislação vigente.”

Michele Mourão Matos

Presidente do CBH-RMF

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