O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH-RMF), no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Nº 14.844, de 28 de Dezembro de 2010, o Decreto Nº 26.462 de 13 de dezembro de 2001, o Decreto Nº 26.902 de janeiro de 2003, e, também consubstanciado na Lei No. 9.433 de 09 de janeiro de 1997, considerando a relevância da formalização das Comissões Gestoras (CG) de Sistemas Hídricos das Bacias Metropolitanas que operam isolados, considerando a Resolução 02 de 20 de novembro de 2007 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) que delega a vinculação das CG aos Comitês de Bacias Hidrográficas, a Presidente do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF), no exercício de suas atribuições, e após aprovado pelo plenário do CBH-RMF, RESOLVE:
Art. 1º. – RENOVAR A COMISSÃO GESTORA DO AÇUDE CASTRO, eleita no dia 17/11/2010, pela maioria absoluta do plenário presente a reunião, no auditório da Secretaria de Educação do município de Itapiúna, Estado do Ceará, composta pelas seguintes entidades:
I – REPRESENTANTE DOS PODERES PÚBLICOS: Secretaria de Desenvolvimento Rural de Itapiúna e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE.
II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL: Federação Congregadora das Associações Comunitárias de Itapiúna – (FECONACI); Escola de 2º. Grau – Franklin Távora; Sindicato da Agricultura Familiar; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapiúna.
III – REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS: Associação Comunitária Assentamento Touro; Associação dos Usuários do Açude Castro (ASSUSA); Colônia de Pescadores Z-51 – Itapiúna; Associação dos Poços das Tábuas; Comunidade Barra de Santo Antônio; Comunidade Belém; Comunidade Caeras; CAGECE.
Art. 2º. – A Comissão Gestora do açude Castro, no município de Itapiúna, Ceará, terá como objetivo garantir a implementação da gestão participativa dos recursos hídricos, no reservatório citado, com as seguintes atribuições, conforme dita a Resolução 02/2007, Art. 4º. do CONERH:
1 – Definir o calendário de suas reuniões;
2- Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;
3 – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembléia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;
4 – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;
5 – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;
6 – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;
7 – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água.
§1º – Considera-se Alocação Negociada de água a reunião anual de definição das ações de operação, manutenção e monitoramento dos sistemas hídricos, na qual é estabelecido o Pacto de Alocação.
§2º – Considera-se Pacto de Alocação a definição das vazões de água a serem utilizadas por cada segmento de usuário do sistema hídrico.
Art. 3º. A Comissão Gestora eleita cumprirá o mandato de 2 (dois) anos, contado da data de sua posse, findo esse prazo, um novo processo de eleição deverá ser feito.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.