O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH – RMF), no uso das atribuições que lhe confere os art.s 46, da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 e o art. 7º do Decreto Estadual nº 26.462, de 11/12/2001 e pela Resolução N° 2 aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, em 20 de novembro de 2007.
Considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras de sistemas hídricos que operam isolados (CG) em atividade na bacia e visando a necessidade de regularização do uso da água.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Gestora do Sistema Hídrico Açude Germinal, inserido na Bacia Metropolitana. Eleição e Posse no dia 01 de Agosto de 2019.
Parágrafo Primeiro: A Comissão Gestora (CG) é um organismo de bacia vinculado ao CBH RMF.
Art. 2º – A CG terá a seguinte composição:
I – REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO:
1. Câmara Municipal de Palmácia;
2. Secretaria de Meio ambiente do Estado – SEMA;
3. Secretaria de Meio Ambiente de Pacoti;
4. Ematerce;
5. Secretaria de Meio Ambiente de Palmácia;
II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:
1. Ong Pingo d’água;
2. Associação Comunitária PS;
3. Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
4. Sindicato SAF;
5. Associação Jesus Maria;
III – REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS:
1. Cagece;
2. Comunidade de Timbaúbas;
3. Comunidade Santa Maria;
4. Comunidade Gado dos Ferros;
5. Comunidade Volta do Rio em Pacoti;
6. Comunidade do Sitio Rochedo;
7. Comunidade Gado dos Rodrigues;
8. Comunidade Sitio Santo Antônio;
9. Sisar BME;
Parágrafo Segundo: Será mantida, quando possível, a paridade na composição, entre usuários representantes de montante e jusante do manancial a que pertence esta CG;
Parágrafo Terceiro: Na composição da Comissão Gestora haverá no mínimo um membro do Comitê Metropolitano.
Art.3º – Integram a estrutura da Comissão Gestora:
I – plenário;
II – secretaria.
Parágrafo Primeiro – As decisões deverão ser tomadas por maioria simples;
Parágrafo Segundo – A CG elegerá um Secretário dentre os seus integrantes;
Parágrafo Terceiro – Os membros do plenário serão eleitos em Assembleia convocada pelo CBH;
Parágrafo Quarto – A substituição de qualquer membro da Comissão Gestora, seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno de cada Comissão Gestora;
Parágrafo Quinto – A secretaria da CG será vinculada à secretaria geral do CBH correspondente;
Parágrafo Sexto: A substituição de qualquer membro da Comissão Gestora seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no Regimento Interno e na inexistência deste, por deliberação do CBH RMF.
Art. 4º – Os membros da CG terão um mandato de quatro anos, a partir da presente data;
Art. 5º – São atribuições da Comissão Gestora:
I – Definir o calendário de suas reuniões;
II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;
III – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;
IV- Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;
V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;
VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;
VII – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água;
VIII – Elaborar com apoio do CBH RMF o Regimento Interno.
Art. 6º – São atribuições do Secretário da Comissão Gestora:
I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões das CG e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Secretaria Executiva e à Diretoria do CBH RMF;
II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CBH RMF;
III – Comunicar à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito das CG e acompanhar os encaminhamentos se houver;
IV – Apresentar Relatório das Atividades e ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria e/ou à Secretaria Executiva.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.
Art. 8º – A Comissão Gestora deverá apresentar relatório das suas atividades à Assembleia Geral do Comitê Metropolitana ao final de cada ano.
Comitê da Bacia Metropolitana, 12 de Janeiro de 2021.
Carlos Antônio Mariano Pereira
Presidente do Comitê das Bacias Metropolitana