Resolução CBH-RMF 02 2008, de 21 de outubro de 2008.
O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA (CBH-RMF), no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei No 11.996, de 24 de julho de
1992, o Decreto No 26.462 de 13 de dezembro de 2001, o Decreto No 26.902 de janeiro de 2003, e, também
consubstanciado na Lei No. 9.433 de 09 de janeiro de 1997, considerando a relevância da
institucionalização das Comissões Gestoras (CG) de Sistemas Hídricos que operam isolados, o CBH-RMF,
ESTABELECE CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS COMISSÕES GESTORAS DOS
SISTEMAS HÍDRICOS, observando a Resolução 02, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos (CONERH).
RESOLVE:
Art. 1o. Fica alterado o caput do Art. 3o da Resolução CBH-RMF 01, de 13 de março de 2008,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o As Comissões Gestoras serão compostas de no mínimo 10 (dez)
integrantes, observados os seguintes percentuais de participação de cada
segmento:” (NR)
Art. 2o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Zita Timbó Araújo
Presidente do CBH-RMF

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