Resolução CBH-RMF N°01, de 13 de março de 2009 com alterações em 29 de maio de 2009.

O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH-RMF), no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Nº 11.996, de 24 de julho de 1992, o Decreto Nº 26.462 de 13 de dezembro de 2001, o Decreto Nº 26.902 de janeiro de 2003, e, também consubstanciado na Lei No. 9.433 de 09 de janeiro de 1997, considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras (CG) de Sistemas Hídricos que operam isolados, o CBH-RMF, ESTABELECE CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS COMISSÕES GESTORAS DOS SISTEMAS HÍDRICOS, observando a Resolução 02 de 20 de novembro de 2007 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH).

RESOLVE:

Art. 1º. Criar Comissões Gestoras (CG) que operem isoladas nas Bacias Metropolitanas, e que obedeçam aos seguintes critérios de priorização de criação:

I – Sistemas hídricos monitorados tecnicamente pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH) e/ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) nas Bacias Metropolitanas e que já tenham Comissões Gestoras criadas informalmente. Vale ressaltar que essas Comissões Gestoras informais existentes, devem passar pelo processo eleitoral descrito no Art. 9º. desta Resolução.

II – Sistemas hídricos onde não haja nenhum trabalho de gestão com os usuários do sistema.

III – Sistema hídrico com poluição ambiental grave comprovada pelos técnicos da COGERH e/ou DNOCS em visita de campo. Considera-se poluição ambiental do sistema hídrico:

§ 1º Níveis elevados de eutrofização, que é o fenômeno causado pelo excesso de nutrientes num corpo de água, o que leva a proliferação excessiva de algas que, ao entrarem em decomposição, levam ao aumento do número de microorganismos e à conseqüente deteriorização da qualidade do corpo de água.

§ 2º Desmatamento e uso da Área de Preservação Ambiental (APPs).

§ 3º Efluentes domésticos no entorno do sistema hídrico sem saneamento.

IV – Sistema hídrico com muitos conflitos entre os usuários. Compreende-se por conflitos com usuários questões como: exploração da piscicultura, pesca predatória, roubo de apetrechos dos pescadores, barramentos sem licença ao longo do rio e usuários de montante sem querer liberar a água para usuários da jusante.

V – Sistema hídrico com múltiplos usos (abastecimento, irrigação, industria, pesca, lazer).

Art. 2º A COGERH e/ou DNOCS deverá apresentar um diagnóstico da situação de cada reservatório monitorado por ela nas Bacias Metropolitanas para que, a partir deste diagnóstico, o CBH-RMF, baseado nos critérios de priorização, identifique e aprove em plenário, a priorização de formalização das Comissões Gestoras.

Art. 3º As Comissões Gestoras serão compostas de no mínimo 10 (dez} e de no máximo 20 (vinte) integrantes, observados os seguintes percentuais de participação de cada segmento:

I – Usuários de água – 60%

II – Sociedade civil organizada – 20%

III – Poder Público – 20%

Parágrafo único – será mantida, quando possível, a equidade na composição, entre usuários representantes de montante e jusante do manancial a que pertence esta CG.

Art. 4º. As reuniões da Comissão Gestora serão instaladas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) de cada segmento.

Art. 5º. Serão feitas 4 (quatro) reuniões anuais em cada CG, ficando a cargo da Secretária Executiva dos Comitês (COGERH), das Prefeituras locais e dos membros do CBH-RMF pertencentes ao sistema hídrico em questão, a mobilização e colaboração na realização destas reuniões.

Parágrafo único – Em todas as mobilizações, deverá ser estimulada a participação da Secretaria de Educação e Saúde nas reuniões como ouvinte ou mesmo na composição das CG.

Art. 6º. Será excluído da CG o membro que faltar a 2(duas) reuniões consecutivas ou 3(três) intercaladas, sem justificativa, no prazo de seu mandato, fato este que será comunicado, após sua apuração, na reunião ordinária do CBH-RMF, sendo a vaga preenchida na reunião seguinte da Comissão Gestora.

Art. 7º. As CG terão apoio logístico, técnico e financeiro do órgão de gestão responsável pela sua manutenção, seja a COGERH, no açudes estaduais, seja o DNOCS, nos açudes federais, para realização de suas reuniões, observando as diretrizes orçamentárias anuais do órgão competente.

Art. 8º. Os membros terão acesso às informações técnicas disponíveis e necessárias à tomada de decisão, relativas ao sistema hídrico.

Art. 9º. As reuniões da CG serão públicas, podendo participar qualquer pessoa física e/ou jurídica, sem direito a voto, com interesse na área de influência do sistema hídrico.

Art.10. As atas das reuniões deverão ser elaboradas e lidas no final de cada reunião para serem aprovadas e assinadas pelos membros presentes.

Art. 11. O processo eleitoral para escolha dos membros das CG seguirá as seguintes diretrizes:

I – Articulação com o sistema institucional, respeitando a atuação das instituições locais e os poderes públicos municipais e estaduais:

II – Identificação das formas de organização existentes nos açudes e nos trechos perenizados para a formação do Cadastro Institucional;

III – Seminário Institucional onde será feita uma apresentação da COGERH e/ou DNOCS aos participantes sobre o diagnóstico da situação do sistema hídrico, tipos de uso e problemas existentes.

IV – No Seminário Institucional será feito com os participantes um levantamento dos problemas hídricos atuais e alternativos para o referido sistema. Esse levantamento servirá também como base de atuação para a CG, e deverá ser levada ao conhecimento do CBH-RMF para acompanhamento das alternativas de soluções.

V – Logo após o Seminário Institucional, será feito um segundo seminário para a formação da CG onde serão escolhidos os participantes da CG, obedecendo ao que diz o Art. 3º. desta Resolução, sendo que todos os participantes poderão votar na escolha da CG. Os mais votados, por maioria simples, serão eleitos. No processo eleitoral, deverá constar o nome do titular e do suplente, eleitos pelo plenário.

Parágrafo único – Os candidatos a CG deverão fazer uma defesa de sua participação ao plenário do Seminário, justificando o porquê de sua candidatura.

VI – A CG eleita deverá ser homologada em reunião da Câmara Técnica de Planejamento e Infra-estrutura do CBH-RMF. Logo após a homologação, será marcada a posse da CG. Vale ressaltar que, o plenário do CBH-RMF também aprovará a composição de cada CG.

VII – Após a reunião de posse da CG, deverá ser marcada a capacitação da CG, sob responsabilidade da COGERH e/ou DNOCS, dando a conhecer aos componentes da CG na capacitação, principalmente as temáticas: Gestão de recursos hídricos no Brasil/Ceará, situação dos sistemas hídricos das Bacias Metropolitanas e legislação ambiental.

Art. 12. – O desempenho da função de membro da CG não será remunerado, sendo, contudo, considerado como de serviço público relevante.

Art. 13. – O mandato dos membros da CG será de 2 (dois) anos, conforme está prescrito na Resolução 02 de 20 de novembro de 2007 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH).

Art. 14. – A CG eleita, ficará diretamente ligada a Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF), a qual acompanhará as deliberações e o funcionamento de cada CG.

Art. 15. – As Comissões Gestoras criadas pelo DNOCS nas Bacias Metropolitanas (açude Amanari e Pompeu Sobrinho), terão o prazo até 30 de dezembro de 2008 para se adequarem aos critérios estabelecidos nesta deliberação.

Art. 16. – As questões não contempladas nesta Resolução e/ou conflito de normas decorrentes da interpretação deste, serão dirimidas pela maioria simples dos membros do CBH-RMF.

Maria Zita Timbó Araújo

Presidente do CBH-RMF

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