O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH-RMF), no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, o Decreto Nº 26.462 de 13 de dezembro de 2001, o Decreto Nº 26.902 de janeiro de 2003, e, também consubstanciado na Lei N°. 9.433 de 09 de janeiro de 1997, considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras (CG) de sistemas hídricos que operam isolados, o CBH-RMF, em acordo com a Resolução 02, de 20 de novembro de 2007, do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará (CONERH), e observando a Resolução N° 03, de 11 de setembro de 2012 do CONERH que altera e prorroga o mandato dos membros das comissões gestoras dos sistemas hídricos para 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 13° da Resolução CBH-RMF 01, de 13 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13º O mandato dos membros das Comissões Gestoras (CG) será de 4 (quatro) anos, conforme está prescrito na Resolução N° 03, de 11 de setembro de 2012 do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará (CONERH):” (NR)

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MICHELE MOURÃO MATOS

Presidente do CBH-RMF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *