O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (CBH-RMF), no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Nº 14.844, de 28 de Dezembro de 2010, o Decreto Nº 26.462 de 13 de dezembro de 2001, o Decreto Nº 26.902 de janeiro de 2003, e, também consubstanciado na Lei No. 9.433 de 09 de janeiro de 1997, considerando a relevância da formalização das Comissões Gestoras (CG) de Sistemas Hídricos das Bacias Metropolitanas que operam isolados, considerando a Resolução N° 02, de 20 de novembro de 2007, e em acordo com a Resolução N°03/2012 que altera o mandato dos membros para 4 (quatro) anos do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) que delega a vinculação das CG aos Comitês de Bacias Hidrográficas, a Presidente do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF), no exercício de suas atribuições, e aprovado pelo plenário do CBH-RMF, RESOLVE:

Art. 1º. – CONSTITUIR A COMISSÃO GESTORA DO AÇUDE TIJUQUINHA, eleita no dia 14/06/2013, pela maioria absoluta do plenário presente a reunião, no Centro Regional Integrado Administrativo (CRIA) do município de Baturité, Estado do Ceará, composta pelas seguintes entidades:

I – REPRESENTANTE DOS PODERES PÚBLICOS:

Ematerce, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Baturité, Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Baturité, Prefeitura Municipal de Baturité, Secretaria de Saúde de Baturité, Defesa Civil, Centro Regional Integrado (CRIA) de Baturité, Câmara Municipal de Baturité, Secretaria de Administração e Finanças de Baturité e Secretaria de Obras de Baturité.

II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:

FEDAB – Federação das Associações de Bairros e Comunitárias de Baturité, CMDS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Baturité, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Baturité, Sindicato dos Servidores Públicos de Baturité, Ágape Sócioambiental.

III – REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS:

Agente de Saúde Margarida Monteiro Delfino, Agente de Saúde Maria do Socorro Bernadino, Rádio São Miguel, Associação Comunitária dos Moradores dos Jesuítas, Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, Sintraf – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Aquicultura e Família, Associação dos Agricultores do Beira Rio, MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens, STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Aracoiaba, Associação Familiar Santa Gameleira.

Art. 2º. – A Comissão Gestora do açude Tijuquinha, no município de Baturité, Ceará, terá como objetivo garantir a implementação da gestão participativa dos recursos hídricos, no reservatório citado, com as seguintes atribuições, conforme dita a Resolução 02/2007, Art. 4º. do CONERH:

1 – Definir o calendário de suas reuniões;

2- Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

3 – Promover, de forma conjunta com o CBH e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de água;

4 – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

5 – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários do respectivo sistema hídrico;

6 – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de água;

7 – Comunicar ao CBH as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de água.

§1º – Considera-se Alocação Negociada de água a reunião anual de definição das ações de operação, manutenção e monitoramento dos sistemas hídricos, na qual é estabelecido o Pacto de Alocação.

§2º – Considera-se Pacto de Alocação a definição das vazões de água a serem utilizadas por cada segmento de usuário do sistema hídrico.

Art. 3º. A Comissão Gestora eleita cumprirá o mandato de 4 (quatro) anos, contado da data de sua posse, findo esse prazo, um novo processo de eleição deverá ser feito.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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