DISPÕE SOBRE O USO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROCOMITÊS, APROVADOS PELO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CBH – RMF.

A DIRETORIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA RMF, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 1° do Decreto Nº 26.902, de 16 de janeiro de 2003 e o Art. 10, § 10, Inciso I, do Decreto Nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 4º, da Lei nº 14.844, de 28 dezembro de 2010, bem como dos fundamentos da Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO que o Contrato No. 048/2019/ANA, cláusula Terceira, Inciso II, Alínea h, esclarece que os recursos do Procomitês devem ser aplicados exclusivamente em ações voltadas para o fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, as quais podem ser extensivas ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH;

CONSIDERANDO que a Resolução Nº 1.190/2016 da ANA, Art. 2o., Inciso VIII, diz que os recursos aportados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, no âmbito do Procomitês são de caráter complementar e não visa substituir os recursos orçamentários ordinariamente destinados pelos Estados, no âmbito de suas competências legais, para prover o funcionamento dos Comitês;

CONSIDERANDO que os CBHs e o Conselho de Recursos Hídricos – CONERH, serão os únicos beneficiários dos recursos financeiros, mas que a administração ficará a cargo da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH;

CONSIDERANDO que toda proposta de gasto estará sujeita a Lei No. 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica registrado que após 60ª reunião ordinária do colegiado, realizada dia 17 de novembro de 2020, ficou definido que a aplicação dos recursos financeiros do PROCOMITÊS, terá as seguintes prioridades:

I – Produção de Material para educação ambiental com a edição e impressão de cartilha a ser disponibilizado nos municípios que compõe a Bacia. Conforme projeto anexo: EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA O SANEAMENTO BÁSICO NAS BACIAS METROPOLITANAS;

(Equipamentos para divulgação do material: referente ao projeto anexo: 200 pendrives)

II – Vídeo institucional da Bacia Metropolitana e Amostras fotográficas para ser utilizado pelo comitê das Bacias Metropolitanas e Secretaria Executiva;

III – Apoiar junto aos demais comitês de Bacias Hidrográficas ao vídeo sobre a “Gotinha Nossa de Cada Água”;

IV – Galeria de fotos dos presidentes (colaboradores /fundadores);

V – Premiar práticas inovadoras de uso racional da água dentro da Bacia Metropolitana:

– projeto inovador;

– produtor de água/conservação de nascentes;

(Equipamentos para premiação: referente a edital a ser lançado em 2021: (2)tablet, (2)máquina fotográfica digital com tripé, (2)HD portátil)

VI – Série de Vídeos informativos sobre “questões” hídricas e ambientais na Bacia metropolitana;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.