DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS APROVADOS PELO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CBH -RMF, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2021.

A DIRETORIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA RMF, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 1° do Decreto Nº 26.902, de 16 de janeiro de 2003 e o Art. 10, § 10, Inciso I, do Decreto Nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 4º, da Lei nº 14.844, de 28 dezembro de 2010, bem como dos fundamentos da Lei Federal Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO a aprovação anual em conjunto com a Instituição de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os parâmetros para alocação de água dos Sistemas Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos vales perenizados, ser uma das atribuições dos comitês de Bacias Hidrográfica, conforme Capítulo IV, Art. 6º, inciso XII, do Decreto 32.470 de 22 de dezembro de 2017. Bem como o que dita o Capítulo II, do Art. 2º, do inciso XII, do Decreto 33.073 de 21 de maio de 2019, que dispões sobre o Regimento Interno deste colegiado;

CONSIDERANDO que a Bacia Hidrográfica da Região Metropolitana tem grande potencial, para os multiplos usos dos recursos hídricos existentes;

CONSIDERANDO também, a importância da Bacia em atender ao abastecimento humano da Capital e demais 31 municípios que compões, e ainda, aos demais usos como a indústria, irrigação, pisicultura, lazer, o plenário do CBH-RMF em reunião, para definição dos parâmetros de operação dos reservatórios da Bacia, em 29 de junho de 2021 aprovou os parâmetros de forma responsável, em uma vazão média que atenda ao uso múltiplo, sem prejuízos aos usos prioritários;

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica estabelecido que a Vazão média a ser aprovada nas reuniões de alocação negociada de água, junto as comissões gestoras, usuários de água bruta e Poder Público local, terá como base os parâmetros aprovados por este colegiado, conforme Ata (anexa) da 27ª Reunião Extraordinária do CBH-RMF.

Parágrafo único – A vazão média aprovada nas reuniões de alocação negociada de água, deverá ser liberada de acordo com as necessidades dos usuários, de forma que não comprometa o resultado final da operação, que será dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º – A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, através do portal hidrológico, disponibilizará, diariamente, ao longo do ano de 2021 o boletim referente a capacidade hídrica dos reservatórios da Bacia da Região Metropolitana de Fortaleza. O intuito é informar a população do volume hídrico existente nos reservatórios, com a operação a ser realizada.

Art. – Esta Resolução entra em vigência após data da 27ª Reunião Extraordinária do CBH-RMF;

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.