Iniciada reunião às 9:20hs, com leitura da Ata anterior. Acrescenta-se na Ata anterior que Dr. Renato informou que o presidente da FIEC já enviou dois (2) ofícios para a SRH solicitando participação da FIEC no CONERH. Realizada na reunião anterior apresentação do grupo Dançante, do polo ABC no Maracanaú. Colocado pela Zita uma proposta de se gravar as reuniões, a qual foi aprovada pelos membros. Márcia, da Cogerh, explanou sobre as reuniões setoriais para discussão do projeto de Lei; no poder Público Municipal estiveram presentes as prefeituras de Maracanaú , Chorozinho e Aquiraz; na Sociedade Civil compareceram quatro (4) representantes; do poder Público Federal compareceu uma instituição, e dos Usuários não compareceram representantes. Apresentados as considerações do setor poder Público Municipal. No dia 24/05/04 houve reunião dos comitês do Jaguaribe para discussão do projeto de Lei e foram analisadas as propostas, Márcia irá confirmar data da Audiência Pública na Assembléia, com todos os Comitês. A Assessoria da Cogerh vai tenta conseguir a Ata da reunião do Jaguaribe. Sr. Gilmário manifestou que há necessidade de maior participação dos membros pois nas reuniões setóriais houve baixa presença, iniciada discussão do projeto de Lei, com leitura completa, item a item. As proposta seguem; – art. 1º, item II trocar a palavra recurso por bem, não aprovada pois na Lei Federal é utilizada palavra ‘’recurso’’. Invocar a ordem na frase… essencial à vida, ao bem estar Social e ao desenvolvimento econômico Alterar o texto… passa ser contidade e utilizada pelos usuários e ofertada pelo Estado, sugestão de melhorar este texto. No item III – sugestão; ‘’ planejar e gerenciar a oferta d’água, e uso múltiplo, o controle, a conservação, a proteção e a preservação, de forma integrada, descentralizada e participativa’’. Questionada sobre planejar e gerenciar a oferta d’água porque foi colocada para o Estado esta responsabilidade, se a maior parte da oferta é de água Federal? – no art 2º, item IV sugestão de alterar o texto… constituindo instrumento de política de Recursos Hídricos pois não é só Estadual. No item III questionado redação com as expressões ‘’ custo crescentes e ‘’ bem de expressão. No item V, trocar a palavra ‘’ bem por recurso’’, retirar a palavra ‘’ competitivo’’. No art 3º , item I alterar o texto… ‘’ ouvidos os comitês por ‘’ em conjunto com os comitês’’. Retirar a palavra ‘’ interessados’’, deixando… ‘’ com os comitês existentes. Item III questionado estabelecimento somente com os Municípios, faltaram os órgãos Federais e Estaduais competentes. No item III, na expressão de Estados vizinhos há erro gramatical. No item V faltou colocar em conjunto com os comitês. No art 4º , item III rateio foi vetado como instrumento na Lei Federal é rateio com quem? No item V, o FUNERH também não consta na Lei Federal, pode existir na Lei Federal? No item VI retirar ‘’ Meteorológicos’’, porque foi colocado aqui? No item 5º texto considerado confuso e pouco esclarecedor. Sugestão é seguir o que tem na Lei 9433 art 12, seção III e manter o parágrafo 2º compatibilizando com esta Lei. No art 6º , item III questionado sobre lançamento de esgoto não tratado. No item II o uso de ‘’ aqüífero subterrâneo’’ é redundante. Questionada a delegação de responsabilidade neste caso no art 7º , questionado a competência da SRH conferir outorga para extração de minerais, sendo que o órgão competente é o DNPM art. 8º vetado por unanimidade, por caracterizar mercado de água. Art 9º , vetado também por unanimidade sugerindo rescrever art 8º ‘’ a outorga de autorização de uso de água é intransferível. Qualquer solicitação exigira ato específico do órgão gestor para tal fim. No art 11º , questionados; que elementos são considerados? Que instâncias serão envolvidas? (CBH, CONERH, OUTROS). No item IV, colocar que é o estudo ambiental ou laudo técnico do órgão ambiental questionado que em nenhum momento os comitês participam da análise das outorgas e que este processos então, não é participante. No art 14º cobrança pelo uso substituindo educação por coação econômica. Resolução 002/2003 (tarifas) não há critérios diferenciados; capital, trabalho e renda. É necessário estarrecer artigo que comprometa os investimentos a destinar recursos a preservação ambiental e prevenção a degradação dos copos d’água. No art31, item II explicitar o órgão gestor. No art 33 § 1º retirar ‘’ maioria simples’’ do poder executivo no CONERH. No art 40 § 2º que trata da presidência dos CBH`S, suprimir pelo rodízio entre segmentos. A respeito dos comitês sugestão de ; – manter a Lei vigente ou se tomar os itens I e VII do art 36, – previsão de financiamento dos comitês no orçamento do órgão gestor a parte de cobrança da água, estabelecendo o percentual. A continuação desta discussão será em reunião extraordinária no dia 04/06/04, as 9:00h, encerrada esta Ata.