DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA- CBH-RMF

O Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF), no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 caput, inciso IX da Política Estadual dos Recursos Hídricos, Lei No 14.844, de 28 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO as atribuições dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH constante no art. 6o do Decreto no 32.470, de 22 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto No 33.574, de 05 de maio de 2020, que institui no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID–19;
CONSIDERANDO a necessidade do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH-RMF regularizar os procedimentos da Câmara Técnica de Outorga e Meio Ambiente para  viabilizar o cumprimento de emitir parecer e analise nas liberações das OUTORGAS e do calendário de reuniões ordinárias do ano de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 paragrafo único e o art. 22 , caput, incisos VII do regimento interno do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH-RMF.

RESOLVE:
Art. 1o Aprovar RESOLUÇÃO AD REFERENDUM da Formação da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF), nos moldes do disposto no ANEXO desta resolução.

Art. 2o – Ficar constituida a Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do CBH-RMF composta pelos membros abaixo relacionados.
1. Márcia Soares Caldas, Representante da SRH – Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – Presidente.
2. Francisco José Menezes Batista, representante da Secretario SDA – Secretária de Desenvolvimento Agrário- Função Secretario.
3. Eudes Medeiros Paulino da Silva, Representante da empresa Aracoiaba Pescados Indústria – Função Relator.
4. Paulo Alberto Cavalcante, representante da Câmara Municipal de Guaramiranga – Membro.
5. José Mardes Andrade da Rocha, Representando o STTR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores (as) Familiares de Caucaia – Função Membro.
6. Maria Zita Timbó Araújo, Representando a ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Função Membro.
7. Francisco Orlando Holanda Costa, Representando a Prefeitura Municipal de Itaitinga- Função Membro.
Art. 3o Esta resolução Ad Referendum entrará em vigor na data de sua publicação nos meios de comunicações do CBH-RMF ou no Diário Oficial do Estadual – DOE.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.