AS DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA TÉCNICA DO MEIO AMBIENTE, OUTORGA E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS HÍDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.

O Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza (CBH-RMF), no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 , caput, inciso IX da Política Estadual
dos Recursos Hídricos, Lei No 14.844, de 28 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO as atribuições dos Comitês de Bacias Hidrográficas, constante no art. 6o do Decreto no 32.470, de 22 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, por conta da
pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou
situação de emergência em saúde em todo o território estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto No 33.574, de 05 de maio de 2020, que institui no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida
de enfrentamento à COVID–19;
CONSIDERANDO a necessidade do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH-RMF regularizar os procedimentos da Câmara
Técnica de Meio Ambiente, Outorga e Operação dos Sistemas Hídricos das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza, para viabilizar o cumprimento de
emitir parecer e analise nas liberações das ORTORGAS e do calendário de reuniões ordinárias do ano de 2020, tendo em vista as restrições impostas pelo cenário de
pandemia do Covid -19;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 paragrafo único do regimento interno do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH-RMF.

RESOLVE:
Art. 1o Aprovar RESOLUÇÃO AD REFERENDUM da Formação da Câmara Técnica de Meio Ambiente, Outorga e Operação dos Sistemas Hídricos das Bacias Hidrográficas
da Região Metropolitana de Fortaleza, nos moldes do disposto no ANEXO desta resolução.

Art. 2o – Ficar constituída a da Câmara Técnica de Meio Ambiente, Outorga e Operação dos Sistemas Hídricos das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza,
composta pelos membros abaixo relacionados:
1. Luís Alexandre Belém de Oliveira, representando da Prefeitura Municipal de Beberibe, na Função de Presidente
2. Fernanda Maria Sousa Magalhães, representando a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, na função de 1o Secretária.
3. Henrique Manuel Santos Belém de Oliveira, Condomínio Aquiraz Riviera.
Função Relator.
4. Mailde Carlos do Rêgo, representando o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará, na função de membro.
5. José Ivanilson Araújo Rebouças, representando a Prefeitura Municipal de Aquiraz – na função Membro.
6. William Espirito de Abreu, representando a CGTF – Central Geradora Termelétrica Fortaleza – ENEL – na função Membro.
7. Samíria Maria Oliveira da Silva, Representando a UFC – Universidade Federal do Ceará – na função Membro.
Art. 3o Esta resolução Ad Referendum entrará em vigor na data de sua publicação nos meios de comunicações do CBH-RMF ou no Diário Oficial do Estadual – DOE.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.