DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS APROVADOS PELO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – CBH -RMF, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2022.
A DIRETORIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA RMF, no uso das suas atribuições
que lhe conferem o art. 1° do Decreto Nº 26.902, de 16 de janeiro de 2003 e o Art. 10, § 10, Inciso I, do
Decreto Nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017; e
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 4º, da Lei nº
14.844, de 28 dezembro de 2010, bem como dos fundamentos da Lei Federal Nº 9.433, de 08 de janeiro
de 1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a aprovação anual em conjunto com a Instituição de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, os parâmetros para alocação de água dos Sistemas Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos vales
perenizados, ser uma das atribuições dos comitês de Bacias Hidrográficas, conforme Capítulo IV, Art. 6º,
inciso XII, do Decreto 32.470 de 22 de dezembro de 2017. Bem como o que dita o Capítulo II, do Art. 2º,
do inciso XII, do Decreto 33.073 de 21 de maio de 2019, que dispões sobre o Regimento Interno deste
colegiado;
CONSIDERANDO que esta Bacia Hidrográfica, faz do uso prioritário o abastecimento humano e urbano
da Região Metropolitana de Fortaleza e tendo grande potencial, para os multiplos usos dos recursos
hídricos existentes;
CONSIDERANDO também, a importância em atender ao abastecimento da Capital e demais 31
municípios que compões esta Bacia, e ainda, aos demais usos como: a indústria, irrigação, pisicultura,
lazer. O plenário do CBH-RMF em reunião, para definição dos parâmetros de operação dos
reservatórios monitorados, em 13 de Julho de 2022 aprovou de forma responsável, em uma vazão
máxima que atenda ao uso múltiplo, sem prejuízos aos usos prioritários;
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica estabelecido que a Vazão média deve ser aprovada nas reuniões de alocação negociada
de água, junto as comissões gestoras, usuários de água bruta e Poder Público local, que terá como base a
vazão máxima aprovada pelo CBH-RMF na reunião de aprovação dos parâmetros, conforme registrado
na Ata da 30ª reunião extraordinária do CBH-RMF.
Parágrafo Primeiro – Vazões máxias dos açudes monitorados, aprovadas na reunião dos parâmetros:

  • Acarape do Meio – 550 l/s;
  • Amanari – 40 l/s;
  • Sítios Novos – 550 l/s;
  • Aracoiaba – 315 l/s;
  • Batente – 150 l/s;
  • Castro – 20 l/s;
  • Macacos – 17 l/s;
  • Malcozinhado – 130 l/s;
  • Itapebussu – 80 l/s;
  • Pmpeu Sobrinho – 15 l/s;
  • Penedo – 40 l/s;
  • Tijuquinha – 40 l/s;
  • Pesqueiro – 39 l/s;
  • Germinal – 36 l/s;
    Parágrafo Segundo – A vazão média aprovada nas reuniões de alocação negociada de água, deverá ser
    liberada de acordo com as necessidades dos usuários, de forma que não comprometa o resultado final
    da operação, que será dia 31 de janeiro de 2023.
    Art. 2º – A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, através do portal hidrológico, disponibilizará,
    diariamente, ao longo do ano de 2022 o boletim referente a capacidade hídrica dos reservatórios da
    Bacia da Região Metropolitana de Fortaleza. O intuito é informar a população do volume hídrico
    existente nos reservatórios, com a operação a ser realizada.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação;
    Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

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